sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Demorou mas o Exército chegou

Parabéns ao Governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ele solicitou e o Governo Federal atendeu: 800 homens do Exército vão auxiliar nas missões no estado carioca, estes Militares participaram das Operações no Haiti, portanto tem experiência em atuar em território urbano.

O embarque dos Militares será imediato, ou seja, amanhã já devem estar nos morros cariocas ajudando os Policiais Militares na luta contra o tráfico, a Policia Federal também esta cooperando com mais 300 homens, acho que desta vez alguma coisa vai funcionar no Brasil, pelo menos posso sonhar alguns dias.

Além dos 800 homens do Bravo Exército Brasileiro, do qual me orgulho ter servido, também será enviado para o Rio mais 10 Blindados, 02 Helicópteros e equipamentos, como Óculos de visão noturna, não gostaria de estar na pele destes meliantes, os mesmos devem estar literalmente com as calças sujas.

Abaixo segue a diretriz ministerial nº 14/2010:

"O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA determinou o emprego das FORÇAS ARMADAS, para a garantia da lei e da ordem, na cidade do Rio Janeiro.

Tal decisão decorreu de solicitação feita pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, nesta data.

O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA autorizou a atuação das forças "nas condições e extensão solicitadas".
 
Assim, com fundamento no art. 7, I, do Decreto n. 3.897/2001, e nos limites solicitados pelo SENHOR GOVERNADOR
 
DETERMINO
 
1. Ao COMANDANTE DO EXÉRCITO que acione efetivo de "800 militares", do COMANDO MILITAR DO LESTE (CML), para "serem utilizados na proteção de Perímetro de áreas conflagradas a serem tomadas pelas forças estaduais e pela Polícia Federal", além do efetivo necessário para o apoio da tropa e sua defesa.
Esse efetivo estará sob o comando do oficial designado pela autoridade militar competente e deverá operar em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
 
2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que acione:
a. Uma aeronave de asa rotativa "Super Puma para transporte de tropa" ou equivalente; e
b. Uma aeronave de asa rotativa "H1H para utilização com atiradores" ou equivalente.
As aeronaves deverão ser operadas por militares da Aeronáutica em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais e federais e com as demais forças militares.
 
3. Aos COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS que, articuladamente, acionem:
a. "Dez viaturas blindadas para transporte de pessoal", incluindo as respectivas guarnições que as conduzirão;
b. "Equipamentos de comunicação aeronave x solo", para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
c. "Equipamentos de visão noturna", para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;
 
4. Ao ESTADO MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS que designe oficial para:
a. promover a integração dos comandos militares empregados na operação;
b. promover a ligação com as autoridades estaduais e federais; e
c. manter este Ministério informado das operações, via o Centro de Operações Conjuntas (COC).


NELSON A. JOBIM
Ministro da Defesa"


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